Aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho e nossos serviços, além de poder nos contatar para tirar dúvidas, dar sugestões, entre outras coisas.
Prestamos serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal e de documentação para empresas, desde as pequenas até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
Abertura da competência de agosto do Crédito do Trabalhador é adiada para esta sexta-feira (26)
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que, em caráter excepcional, a abertura do ciclo da competência de agosto de 2026 do Crédito do Trabalhador foi adiada para esta sexta-feira (26). A operação, que inicialmente estava prevista para começar nesta terça-feira (23), terá ajuste temporário no cronograma.
Durante o período de 23 a 25 de junho, a plataforma do Crédito do Trabalhador ficará com indisponibilidade de funcionalidades. Nesse intervalo, não será possível realizar simulações pela CTPS Digital, novas contratações, refinanciamentos ou pedidos de portabilidade.
A expectativa informada é de que todos os serviços sejam restabelecidos com a abertura do novo ciclo, prevista para a sexta-feira (26).
Oferta de garantias no Crédito do Trabalhador
O MTE informa a implementação da funcionalidade que permitirá ao trabalhador ofertar garantias nas operações do Crédito do Trabalhador. O acesso será feito por meio da CTPS Digital e também pelos canais próprios das instituições financeiras.
As garantias nas operações serão compostas por até 35% das verbas rescisórias, até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória do FGTS.
Novas obrigações operacionais
Diante da implementação, os empregadores deverão realizar a captura, no Portal Emprega Brasil, das informações referentes aos percentuais oferecidos em garantia das verbas rescisórias.
Também será necessário efetuar o lançamento dos descontos correspondentes no eSocial e proceder com o recolhimento da guia por meio do FGTS Digital.
As operações envolverão o uso integrado de diferentes sistemas, incluindo o Portal Emprega Brasil, o eSocial e o FGTS Digital, além da CTPS Digital e dos canais das instituições financeiras._
CGNFS-e acelera preparativos da NFS-e nacional e discute entregas ligadas à Reforma Tributária
O Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (CGNFS-e) realizou, na última sexta-feira (19), uma reunião para apresentar o andamento das entregas previstas para a plataforma nacional da NFS-e e alinhar os próximos passos necessários para a execução dos projetos em andamento.
O encontro reuniu representantes do grupo responsável pela implementação do padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica e teve como foco principal o planejamento das ações que deverão ser desenvolvidas nos próximos meses, especialmente diante das exigências trazidas pela Reforma Tributária.
Entre os temas debatidos estiveram o cronograma de entregas, a definição de prioridades, o esclarecimento de dúvidas técnicas e a necessidade de cumprimento dos prazos estabelecidos pela nova legislação tributária.
Comitê destaca necessidade de acelerar entregas
Durante a reunião, o presidente do CGNFS-e e gerente de Finanças da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Alex Carneiro, destacou que o grupo possui uma série de projetos e obrigações que precisam avançar simultaneamente.
Segundo ele, o objetivo do encontro foi apresentar o estágio atual das entregas previstas e alinhar os próximos passos necessários para garantir a evolução da plataforma nacional.
A preocupação central é assegurar que as soluções tecnológicas exigidas pela legislação sejam disponibilizadas dentro dos prazos previstos.
Reforma Tributária aumenta pressão sobre municípios
Um dos principais pontos debatidos pelo comitê foi o impacto da Reforma Tributária sobre os municípios.
Com a futura implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), diversas adaptações tecnológicas deverão ser realizadas nos sistemas de emissão e compartilhamento de documentos fiscais eletrônicos.
Nesse contexto, a NFS-e nacional ganha papel estratégico por servir como uma das bases para a integração das informações que alimentarão o novo modelo tributário.
Os integrantes do comitê manifestaram preocupação com os prazos que precisarão ser observados pelas administrações municipais durante o período de transição da reforma.
Demandas técnicas serão definidas nos próximos meses
A apresentação das demandas operacionais ficou a cargo do auditor fiscal do Município de Londrina e secretário-executivo do CGNFS-e, Carlos Burkle.
Durante a reunião, foram detalhadas as ações que deverão ser implementadas nos próximos meses e discutidas questões levantadas pelos membros do comitê.
Além de apresentar os projetos em andamento, o encontro também serviu para esclarecer dúvidas técnicas e alinhar entendimentos sobre etapas futuras da implementação da plataforma nacional.
O grupo ainda debateu a necessidade de definição de alguns procedimentos que deverão orientar a atuação dos municípios diante das novas exigências fiscais.
Receita Federal participa das discussões
O auditor-fiscal da Receita Federal e integrante do CGNFS-e, Hermano Toscano, também participou da reunião.
Na ocasião, ele apresentou esclarecimentos relacionados às iniciativas conduzidas em âmbito nacional e respondeu questionamentos dos participantes sobre os projetos em desenvolvimento.
A participação da Receita Federal ocorre em um momento em que diversos sistemas fiscais nacionais passam por adaptações para atender às mudanças decorrentes da Reforma Tributária do consumo.
NFS-e nacional ganha importância na transição tributária
A padronização nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica é considerada uma das iniciativas mais importantes para simplificar o cumprimento das obrigações fiscais pelos prestadores de serviços e pelos municípios.
Além de reduzir a multiplicidade de sistemas atualmente utilizados pelas administrações municipais, a NFS-e nacional deverá desempenhar papel relevante na integração das informações tributárias exigidas pelo novo modelo de arrecadação.
Com a implementação gradual da CBS e do IBS, especialistas avaliam que a uniformização dos documentos fiscais eletrônicos será fundamental para garantir maior eficiência operacional e segurança jurídica durante a transição.
Novas reuniões devem ocorrer nas próximas semanas
Ao final do encontro, os integrantes do CGNFS-e reforçaram a necessidade de manter o acompanhamento contínuo dos projetos em andamento.
A expectativa é que novas reuniões sejam realizadas nas próximas semanas para tratar de temas deliberativos e avançar na definição das ações necessárias para o cumprimento das obrigações previstas na legislação.
O objetivo do comitê é garantir que municípios, desenvolvedores de sistemas e demais envolvidos tenham tempo hábil para se adaptar às mudanças exigidas pela Reforma Tributária e pela expansão da NFS-e nacional.
Escala 6x1, 5x2 ou 4x3? Entenda as diferenças, os impactos na jornada de trabalho e no salário
A discussão sobre a escala 6x1 ganhou força nos últimos meses e passou a mobilizar trabalhadores, sindicatos, empresas e parlamentares. O tema está ligado a propostas que defendem mudanças na jornada de trabalho e a ampliação do período de descanso dos empregados.
Mas, afinal, o que significam as escalas 6x1, 5x2 e 4x3? Elas alteram o salário? Quais são as diferenças na prática?
Embora pareçam apenas números, esses modelos definem a organização da rotina profissional, a distribuição da carga horária semanal e o tempo disponível para descanso, lazer e convívio familiar.
O que significam as escalas de trabalho?
A lógica é simples: o primeiro número representa os dias trabalhados e o segundo indica os dias de folga.
Assim:
6x1: trabalha 6 dias e folga 1;
5x2: trabalha 5 dias e folga 2;
4x3: trabalha 4 dias e folga 3.
Na prática, o que muda é a forma de distribuir a jornada semanal permitida pela legislação.
Comparativo das principais escalas
Quantidade de dias de trabalho e folga
Resumo das escalas
EscalaDias de trabalhoDias de folgaOnde é mais comum
6x161Comércio, supermercados, restaurantes, hotéis e serviços
5x252Escritórios, bancos e áreas administrativas
4x343Empresas que testam semana reduzida
Exemplo visual da semana de trabalho em cada escala
? Trabalho | ? Folga
Escala 6x1 ? ? ? ? ? ? ?
Escala 5x2 ? ? ? ? ? ? ?
Escala 4x3 ? ? ? ? ? ? ?
Escala 6x1 é a mais comum do mercado
A jornada 6x1 é adotada principalmente por empresas que precisam manter atendimento contínuo ao público.
Ela está presente em atividades como:
comércio varejista;
supermercados;
farmácias;
bares e restaurantes;
hotéis;
serviços de atendimento.
Nesse modelo, o trabalhador exerce suas atividades durante seis dias consecutivos e tem um dia de descanso semanal.
Para cumprir a jornada máxima de 44 horas prevista na legislação, normalmente a carga diária gira em torno de 7 horas e 20 minutos.
Vantagens e desafios da escala 6x1
Entre os pontos positivos está a ampla oferta de vagas em setores que utilizam esse modelo.
Por outro lado, a principal crítica está relacionada ao curto período de descanso, já que o trabalhador dispõe de apenas um dia livre por semana, que nem sempre coincide com o domingo.
A legislação garante o descanso semanal remunerado e impõe limites para a realização de horas extras.
Escala 5x2 oferece dois dias consecutivos de descanso
A jornada 5x2 é considerada o modelo tradicional dos escritórios e das atividades administrativas.
Normalmente, o trabalho ocorre de segunda a sexta-feira, com descanso aos sábados e domingos.
Esse formato é comum em:
escritórios;
bancos;
empresas de tecnologia;
órgãos públicos;
departamentos administrativos.
Para compensar os dois dias de folga, a jornada diária costuma ser maior do que na escala 6x1.
Principais vantagens
Entre os benefícios frequentemente apontados pelos trabalhadores estão:
maior previsibilidade da rotina;
melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional;
mais tempo para descanso;
facilidade para programar atividades familiares e lazer.
Escala 4x3 ainda é exceção no Brasil
A chamada semana de quatro dias vem sendo testada por algumas empresas no Brasil e no exterior.
Nesse modelo, o trabalhador atua durante quatro dias e descansa três.
Embora ainda seja pouco comum, a escala ganhou visibilidade após experiências que apontaram ganhos de produtividade e redução do desgaste físico e mental dos colaboradores.
Como funciona a jornada 4x3?
Não existe um padrão único.
Algumas empresas mantêm a mesma carga horária semanal distribuída em menos dias. Outras reduzem efetivamente as horas trabalhadas sem diminuir a remuneração.
Os principais benefícios apontados são:
mais tempo para descanso;
redução do estresse;
melhora da qualidade de vida;
aumento da satisfação dos trabalhadores.
O desafio está em adaptar a operação, especialmente em atividades que exigem funcionamento contínuo.
A escala altera o salário?
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os trabalhadores.
A resposta é: não necessariamente.
O salário é definido principalmente pela carga horária contratada e pelas condições estabelecidas no contrato de trabalho ou na convenção coletiva.
Por exemplo, dois empregados podem trabalhar as mesmas 44 horas semanais em modelos diferentes:
um na escala 6x1;
outro na escala 5x2.
Nesse caso, a remuneração tende a ser a mesma, pois o total de horas trabalhadas permanece igual.
O que muda é a distribuição da jornada ao longo da semana.
Mudanças salariais costumam ocorrer apenas quando há redução ou aumento da carga horária contratual.
Debate sobre o fim da escala 6x1 continua
O modelo 6x1 está no centro de propostas que discutem a redução da jornada de trabalho no Brasil.
As iniciativas variam entre:
redução das horas semanais;
ampliação dos períodos de descanso;
adoção da semana de quatro dias;
flexibilização das escalas.
Os defensores das mudanças argumentam que jornadas menos extensas podem melhorar a saúde mental, aumentar a produtividade e proporcionar mais qualidade de vida.
Já representantes do setor empresarial alertam para possíveis impactos nos custos operacionais e na manutenção de determinadas atividades econômicas.
O que diz a legislação atualmente?
Até o momento, nenhuma mudança foi aprovada.
Pelas regras vigentes, continuam valendo:
jornada máxima de 44 horas semanais;
descanso semanal remunerado;
pagamento de horas extras quando houver extrapolação da carga horária;
possibilidade de adoção de diferentes escalas previstas na legislação e em acordos coletivos.
Assim, as escalas 6x1 e 5x2 seguem amplamente utilizadas, enquanto a 4x3 ainda depende de iniciativas específicas das empresas ou de negociações coletivas._
Trabalho aos sábados: o que diz a CLT e quando a jornada gera hora extra?
O trabalho aos sábados continua fazendo parte da rotina de milhões de brasileiros. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgados em março de 2026 com base nas informações do eSocial, mostram que cerca de 33,2% dos vínculos formais no país ainda estão enquadrados na escala 6x1, modelo em que o empregado trabalha seis dias e descansa apenas um.
Apesar de ser uma prática comum em diversos setores, a jornada aos sábados ainda gera dúvidas entre trabalhadores e empregadores. Afinal, o sábado é considerado dia útil? O funcionário pode se recusar a trabalhar? Quando o período trabalhado passa a ser considerado hora extra?
A resposta depende da jornada contratada, das regras previstas na CLT e das convenções coletivas aplicáveis a cada categoria.
Trabalho aos sábados é obrigatório?
Não existe na legislação trabalhista uma regra que obrigue todos os empregados a trabalhar aos sábados.
A obrigatoriedade depende do que foi estabelecido no contrato de trabalho e nas normas coletivas da categoria.
No modelo mais tradicional, de 44 horas semanais, a distribuição costuma ocorrer da seguinte forma:
8 horas de segunda a sexta-feira;
4 horas aos sábados.
Nesse cenário, o sábado já integra a jornada regular do empregado e o comparecimento é obrigatório.
Por outro lado, se o contrato prevê jornada exclusivamente de segunda a sexta-feira, a empresa não pode exigir unilateralmente que o trabalhador passe a atuar aos sábados, já que isso configuraria alteração contratual prejudicial, vedada pelo artigo 468 da CLT.
O que a CLT diz sobre o trabalho aos sábados?
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece, em seu artigo 58, que a jornada normal de trabalho não deve ultrapassar:
8 horas diárias;
44 horas semanais.
Como cinco dias úteis de trabalho totalizam 40 horas em jornadas de 8 horas diárias, muitas empresas utilizam o sábado para completar as 44 horas permitidas pela legislação.
Já o artigo 59 da CLT permite a realização de até duas horas extras por dia, desde que exista acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Nesses casos, o adicional mínimo é de:
50% sobre a hora normal em dias comuns;
100% quando o trabalho ocorre em dia destinado ao descanso semanal remunerado (DSR), conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O funcionário pode se recusar a trabalhar no sábado?
A resposta varia conforme o contrato de trabalho.
Quando a recusa não é permitida
Se o contrato prevê jornada de 44 horas semanais com trabalho aos sábados, o empregado não pode simplesmente deixar de comparecer.
A ausência injustificada pode gerar:
advertência;
suspensão;
até demissão por justa causa em situações de reincidência.
Quando a recusa é possível
O trabalhador pode recusar o trabalho aos sábados quando:
o contrato estabelece jornada apenas de segunda a sexta-feira;
existe convenção coletiva garantindo o sábado como dia de folga;
a empresa tenta alterar unilateralmente a jornada originalmente contratada.
Nessas situações, o empregado possui respaldo legal para não aceitar a mudança.
Como funciona a jornada aos sábados?
A carga horária depende do regime adotado pela empresa.
Jornada de 44 horas semanais
É o modelo mais comum.
Normalmente o trabalhador cumpre:
8 horas por dia de segunda a sexta-feira;
4 horas aos sábados.
Por isso, muitos estabelecimentos comerciais funcionam apenas até o meio-dia aos sábados.
Jornada de 40 horas semanais
Empresas que adotam jornada reduzida costumam distribuir as horas exclusivamente entre segunda e sexta-feira.
Nesse caso, o sábado não integra a jornada regular.
Escala 12x36
Nesse modelo, o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas.
Como a escala é rotativa, o sábado pode coincidir tanto com dia de trabalho quanto com dia de folga.
Quando o trabalho aos sábados gera hora extra?
O trabalho realizado além da jornada contratada gera pagamento de horas extras.
Por exemplo:
empregado contratado para trabalhar 4 horas no sábado;
trabalha efetivamente 6 horas.
Nesse caso, as duas horas excedentes devem ser remuneradas com adicional mínimo de 50%.
Se o sábado coincidir com o dia de descanso semanal remunerado do trabalhador, o adicional sobe para 100%.
Falta no sábado pode gerar desconto do DSR?
Sim.
A Lei nº 605/1949 estabelece que o descanso semanal remunerado está condicionado ao cumprimento integral da jornada semanal.
Assim, uma falta injustificada no sábado pode resultar em:
desconto das horas não trabalhadas;
perda do pagamento referente ao descanso semanal remunerado.
A regra não se aplica quando a ausência possui justificativa legal, como:
atestado médico;
casamento;
falecimento de familiar;
demais hipóteses previstas no artigo 473 da CLT.
O que muda para estagiários, aprendizes, domésticos e PJs?
Nem todos os vínculos seguem as mesmas regras.
Estagiários
O trabalho aos sábados é permitido desde que esteja previsto no Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
A Lei nº 11.788/2008 limita a jornada a:
6 horas diárias;
30 horas semanais.
Não existe pagamento de horas extras para estagiários.
Jovem aprendiz
O sábado pode fazer parte da jornada.
Os limites são:
até 6 horas diárias para quem ainda frequenta a escola;
até 8 horas diárias para quem concluiu o ensino médio.
A principal restrição é ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos.
Trabalhador doméstico
A Lei Complementar nº 150/2015 permite jornada de:
8 horas diárias;
44 horas semanais.
O sábado pode ser trabalhado normalmente quando previsto em contrato.
Horas excedentes geram adicional mínimo de 50%.
Prestador de serviços PJ
Quem atua como pessoa jurídica não está submetido às regras da CLT.
O trabalho aos sábados depende exclusivamente do contrato firmado entre as partes.
Entretanto, se houver características típicas de vínculo empregatício — como subordinação, habitualidade e pessoalidade — a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e determinar o pagamento dos direitos trabalhistas correspondentes.
Quanto custa para a empresa manter trabalho aos sábados?
Quando o sábado já faz parte da jornada contratada, não há custo adicional específico.
O gasto extra surge apenas em situações como:
realização de horas extras;
pagamento de adicional previsto em convenção coletiva;
convocação em dia destinado ao descanso semanal remunerado.
Nesses casos, os percentuais legais devem ser observados.
E quando o feriado cai no sábado?
As regras variam conforme a jornada do trabalhador.
Quem trabalha aos sábados
Se o feriado coincide com um sábado que normalmente seria trabalhado, o empregado fica dispensado da atividade sem necessidade de compensação, salvo previsão diferente em convenção coletiva.
Quem já folga aos sábados
Para trabalhadores com jornada de segunda a sexta-feira, o feriado no sábado normalmente não gera qualquer compensação adicional.
Convocação para trabalhar no feriado
Caso o empregado seja chamado para trabalhar em um sábado que também seja feriado, a remuneração deverá observar as regras aplicáveis ao trabalho em feriados.
Nesse caso, o adicional costuma ser de 100% sobre a hora normal, salvo condições mais benéficas previstas em acordo ou convenção coletiva.
PEC do fim da escala 6x1 pode mudar o cenário
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2025, conhecida como PEC do fim da escala 6x1, pretende alterar o modelo tradicional de jornada de trabalho.
A proposta prevê a garantia de pelo menos dois dias consecutivos de descanso semanal, eliminando a possibilidade da atual escala de seis dias de trabalho para apenas um de folga.
Se aprovada, a medida exigirá adaptações por parte das empresas, incluindo:
revisão das escalas de trabalho;
reorganização das jornadas;
possíveis ajustes na carga horária semanal.
Por enquanto, entretanto, a proposta ainda está em tramitação e as regras atuais da CLT permanecem válidas.__
STF retoma julgamento que pode limitar gratuidade na Justiça do Trabalho; entenda o que está em jogo
O Supremo Tribunal Federal retomou nesta semana o julgamento de uma ação que pode mudar significativamente as regras para concessão da gratuidade na Justiça do Trabalho. A Corte analisa a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, processo que discute os critérios para conceder o benefício a trabalhadores que ingressam com ações trabalhistas sem condições de arcar com custas processuais.
O julgamento é acompanhado de perto por empresas, trabalhadores, advogados e profissionais da área trabalhista, já que a decisão poderá impactar diretamente o acesso ao Judiciário e o volume de novas ações trabalhistas no país.
O que o STF está analisando
O principal ponto em debate é se a simples declaração de hipossuficiência financeira feita pelo trabalhador é suficiente para garantir o benefício da Justiça gratuita ou se será necessária comprovação documental da incapacidade financeira.
Atualmente, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é de que a autodeclaração de insuficiência econômica pode ser aceita como prova para concessão do benefício, salvo contestação fundamentada. Esse entendimento passou a valer após decisões recentes da Justiça do Trabalho.
A ação em julgamento no STF foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que defende critérios mais objetivos para concessão da gratuidade.
O que pode mudar na prática
Um dos principais cenários em discussão é a criação de um limite de renda para acesso automático ao benefício.
Entre as teses debatidas pelos ministros está a possibilidade de conceder Justiça gratuita mediante simples autodeclaração apenas para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil.
Acima desse valor, o trabalhador poderia ser obrigado a apresentar documentos que comprovem efetivamente sua incapacidade de arcar com as despesas do processo.
Na prática, a decisão poderá estabelecer três frentes principais:
manutenção da autodeclaração como regra;
exigência de comprovação documental em todos os casos;
adoção de modelo híbrido com limite de renda.
Relação com a reforma trabalhista
O tema está diretamente ligado às mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista de 2017.
A reforma alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e buscou estabelecer critérios mais objetivos para concessão da gratuidade judicial, limitando o benefício a trabalhadores com renda inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), além da exigência de comprovação de insuficiência de recursos.
Desde então, o tema tem gerado interpretações divergentes entre tribunais e órgãos da Justiça do Trabalho.
Impactos para empresas e trabalhadores
Para trabalhadores, uma decisão mais restritiva pode elevar a exigência documental para ingresso com ações judiciais.
Já para empresas, o julgamento é visto como relevante por poder influenciar diretamente o volume de processos trabalhistas e o nível de litigiosidade.
Entidades empresariais argumentam que critérios mais objetivos ajudam a reduzir ações consideradas sem fundamento e trazem maior previsibilidade jurídica.
Por outro lado, representantes de trabalhadores afirmam que regras excessivamente rígidas podem dificultar o acesso à Justiça, especialmente para desempregados ou pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.
Mercado e setor jurídico acompanham decisão
A expectativa é de que o julgamento estabeleça um entendimento definitivo sobre a matéria, reduzindo inseguranças jurídicas no âmbito trabalhista.
Para departamentos de RH, escritórios de advocacia e profissionais da contabilidade, a decisão do STF pode trazer reflexos relevantes na gestão de passivos trabalhistas e no planejamento de contingências judiciais.
O desfecho do julgamento deverá servir como referência para toda a Justiça do Trabalho no país e poderá impactar a dinâmica das relações trabalhistas nos próximos anos.
MTE publica edital para escolher membros do Comitê de Auditoria e Riscos do FGTS
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quarta-feira (17) o edital que regulamenta o processo seletivo para escolha dos integrantes do Comitê de Auditoria e Riscos que atuará junto ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As inscrições estarão abertas entre 1º e 31 de julho, e as etapas da seleção serão realizadas até novembro.
O colegiado terá a função de assessorar o Conselho Curador do FGTS em atividades relacionadas à auditoria, controles internos, demonstrações financeiras e gestão de riscos. Os profissionais selecionados terão mandato de até quatro anos, sem possibilidade de prorrogação.
Segundo o edital, o processo será conduzido por uma banca examinadora formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, sob supervisão da Secretaria-Executiva do Conselho Curador do FGTS.
Como será o processo de seleção
A escolha dos membros ocorrerá em diferentes etapas ao longo dos próximos meses. O cronograma prevê análise curricular dos candidatos inscritos, avaliação documental dos pré-selecionados e entrevistas conduzidas pela banca examinadora.
Após essa fase, os candidatos classificados também participarão de entrevista junto ao Conselho Curador do FGTS, responsável pela etapa final do processo seletivo.
De acordo com o edital, os procedimentos serão conduzidos com base nos princípios da isenção, da transparência e da ampla concorrência.
A banca responsável pela seleção contará com um representante da bancada do governo, um representante da bancada dos trabalhadores e um representante da bancada dos empregadores.
Comitê acompanhará auditorias, controles internos e gestão de riscos
Entre as atribuições previstas para os integrantes do Comitê de Auditoria e Riscos está o assessoramento ao Conselho Curador do FGTS no exercício de suas competências.
Os membros deverão acompanhar as atividades dos auditores independentes, avaliar os balancetes produzidos pelo agente operador do FGTS e monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno.
Também caberá ao colegiado acompanhar as demonstrações financeiras do fundo e atividades relacionadas à auditoria e aos mecanismos de controle adotados na gestão dos recursos.
Além dessas funções, o Comitê auxiliará na elaboração da política de gestão de riscos do FGTS, entre outras atividades previstas em seu regimento interno.
O edital estabelece que a remuneração dos integrantes será composta exclusivamente por honorários, pagos de forma bruta aos profissionais selecionados.
As reuniões do Comitê de Auditoria e Riscos ocorrerão quatro vezes por mês ou sempre que necessário, mediante convocação de seu coordenador.
Documentos e cronograma da seleção
Os interessados em participar do processo seletivo poderão consultar o edital publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que reúne os requisitos, etapas e critérios para a escolha dos integrantes do Comitê de Auditoria e Riscos.
O Regimento Interno do colegiado também está disponível para consulta e detalha as atribuições e o funcionamento do órgão que atuará junto ao Conselho Curador do FGTS.
O cronograma prevê etapas de análise curricular, envio de documentos pelos candidatos pré-selecionados e entrevistas conduzidas pela banca examinadora e pelo Conselho Curador.
Segundo o edital, todas as fases da seleção deverão ser concluídas até novembro._